O plano negou sua cirurgia reparadora?

Se você realizou cirurgia bariátrica ou passou por tratamento da obesidade com medicamentos como Ozempic, Mounjaro ou Retatrutida e teve a cirurgia reparadora negada, atenção:

A JUSTIÇA PODE OBRIGAR O PLANO A AUTORIZAR O PROCEDIMENTO.

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Como funciona o caminho
para buscar a cirurgia

01

Análise do relatório médico

02

Avaliação da negativa do plano

03

Ajuizamento da ação adequada

04

Pedido de liminar, quando cabível

Quanto antes agir, menores os riscos à saúde.

O que acontece após o emagrecimento

Após uma grande perda de peso, é comum surgirem sequelas físicas e funcionais que afetam diretamente a saúde e a qualidade de vida, como:

Excesso de pele abdominal (abdômen em avental)

Assaduras frequentes e infecções de pele

Dores lombares e problemas posturais

Limitação de movimentos

Dificuldade de higiene

Sofrimento emocional e psicológico

Esses problemas não são estéticos. São consequências clínicas do tratamento da obesidade.

Quando há prejuízo à saúde, o plano pode ser obrigado a cobrir a cirurgia.

Cirurgias que os planos costumam negar

É comum os planos negarem procedimentos como:

Com indicação médica e justificativa funcional, essas cirurgias têm caráter REPARADOR, não estético.

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Justificativas do plano que costumam ser abusivas

Os planos de saúde geralmente negam alegando:

Essas justificativas não prevalecem na Justiça quando existe relatório médico comprovando a necessidade clínica.

Seus direitos garantidos pela Justiça

Autorização da cirurgia pelo plano

Cobertura total (cirurgia, materiais, equipe e internação)

Realização de mais de um procedimento, se indicado

Liminar rápida para autorização

Multa diária em caso de descumprimento

Quem decide o tratamento é o médico, não o plano de saúde.

Bariátrica ou medicamentos: direito é o mesmo

Dependendo da situação, é possível buscar:

Pós-bariátrica

A cirurgia gera emagrecimento rápido e excesso de pele, com impactos funcionais e clínicos.

Pós-tratamento da obesidade

Medicamentos como Ozempic, Mounjaro e Retatrutida também causam grande perda de peso, resultando nas mesmas sequelas físicas

O método de emagrecimento não exclui o direito à cirurgia reparadora.

O que importa é a indicação médica.

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Quem pode entrar com a ação

De forma clara e objetiva:

Pacientes pós-bariátrica

Pessoas que emagreceram com medicamentos

Beneficiários de plano individual, coletivo ou empresarial

Quem possui indicação médica clara

Documentos necessários

Confira algumas das dúvidas mais frequentes quando se trata de estabilidade gestante.

Relatório médico detalhado (CID + justificativa funcional)

Pedido formal da cirurgia

Negativa escrita do plano de saúde

Carteirinha do plano

Documento pessoal (RG e CPF)

Perguntas Frequentes

FAQ

Confira algumas das dúvidas mais frequentes quando se trata de reajuste abusivo.

Não. Quando há indicação médica e prejuízo à saúde, ela tem caráter reparador.

O rol não é absoluto quando não há alternativa eficaz indicada pelo médico.

Sim. O direito não depende da forma de emagrecimento.

Em muitos casos, é possível pedir medida liminar, a depender da situação.

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Sobre nós

Leandro Sidronio

Advogado com mais de 10 anos de atuação, com foco em Direito à Saúde, especialmente em demandas contra planos de saúde e relacionadas a procedimentos médicos. Atuação técnica, responsável e voltada à defesa dos direitos do consumidor.

Possui experiência no setor público, tendo atuado como Juiz Leigo no Tribunal de Justiça da Bahia por 4 anos, com participação em mais de 5.000 processos nos Juizados Especiais, o que garante uma atuação alinhada à prática do Judiciário.

Avaliar a legalidade da negativa do plano

  • Avaliar a legalidade do reajuste ou da negativa do plano

  • Definir a melhor estratégia para cada caso

  • Atuar contra práticas abusivas das operadoras

  • Garantir transparência e acompanhamento do processo

Você não precisa enfrentar o plano de saúde sozinho.

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